Time is running Mr. President.

 



Quando estava em ‘económicas’, no meu saudoso ISEG, existia (e ainda existe) um edifício na Rua Miguel Lupi, onde estavam todos os gabinetes de professores, a Biblioteca de publicações regulares e a Secretaria das Licenciaturas.

Esse prédio moderno e bonito tinha o nome de um extraordinário cientista, matemático e antifascista português: “Bento de Jesus Caraça”. No hall, estava colocado na parede um busto em alto-relevo em bronze com a seguinte frase: “Se não receio o erro, é porque estou sempre pronto a corrigi-lo”. Nos últimos 30 anos, não há nenhum economista oriundo desta escola que não traga essa frase na cabeça. Para sempre.

Lembrei-me disto, considerando a resposta que obtive do executivo aquando da minha presença na reunião de Câmara do passado dia 31 de Janeiro p.p., acerca da Área de Reabilitação Urbana para a Vieira. Hoje, em sede de reunião de Câmara a posição assumida pelo Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal foi amplamente diferente.

Só se esqueceu de dizer que a 31 de janeiro estava completamente errado.

Vejamos:

Na primeira reunião:

nós agora estamos mais centrados em resolver as questões do PDM, por todas as razões que são conhecidas publicamente. Em relação às ARU’s, há de facto uma decisão que o Município tem de tomar: se optamos por uma ARU simples ou por uma ARU Sistemática, em função daquilo que nós pretendemos, e mesmo porque uma é mais complicada do que outra, porque uma obriga a uma operação de reabilitação urbana também diferente. Uma coisa é a delimitação da área, isso digamos que é o mais fácil do processo, outra coisa é uma operação de reabilitação urbana diferente que fazemos para aquela área. Ela tem duas vertentes, uma é simples a outra é sistemática em função das áreas de investimento. Se tivermos a falar de uma área para reabilitar os edifícios, é uma simples, se incluirmos aqui um programa de investimento nas infraestruturas ela tem uma tipologia sistemática e é um bocadinho mais complicada do ponto de vista urbanístico.”

Ana Alves Monteiro

Hoje:

Relativamente à ARU da Vieira, nós estamos a analisar o processo, estamos a ver como é que vamos avançar como vamos abordá-lo. Quero dizer que o processo está em cima da mesa. E que não está perdido.”

Aurélio Ferreira

Sobre isto tenho a dizer 3 coisas distintas:

1ª Não considero nem o Senhor Presidente da Câmara mentiroso, nem tão pouco a sua Vice-Presidente.

Responderam o que responderam, porque assim lhes foi anteriormente explicado.

2º A elaboração do PDM e a respectiva alocação de técnicos da Divisão de Urbanismo é falsa como argumento. O processo de alteração do PDM (iniciado em 2014) foi adjudicado a uma empresa, que entretanto faliu e fez um contrato de concessão de exploração a outra empresa do ramo. NÃO é a Câmara que está a desenvolver este processo, estando, por decorrência, condicionada ao desenvolvimento de outras tarefas.

3º Pela análise da resposta da Drª Ana Alves Monteiro e pelo seu cruzamento com a legislação em vigor, temos que:

“Lei nº 32/2012, de 14 de agosto veio estabelecer medidas que visam agilizar e dinamizar a reabilitação urbana.

…/…

Área de Reabilitação Urbana – ARU (alínea b) do artigo 2º)

A legislação define a ARU como sendo a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma Operação de Reabilitação Urbana aprovada em instrumento próprio ou plano de pormenor de reabilitação urbana.

Operação de Reabilitação Urbana – ORU (alínea h) do artigo 2º)

É o conjunto articulado de intervenções, que, de uma forma integrada, visam a reabilitação urbana de uma determinada área. A cada ARU corresponde uma ORU (nº 4 do artigo 7º).

Se a ORU se dirige principalmente à reabilitação do património edificado, é enquadrada por uma ESTRATÉGIA DE REABILITAÇÃO e adota a designação de ORU SIMPLES.

Quando a ORU envolve, não só a reabilitação do edificado, mas também a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, tem associado um programa de investimento público, e é enquadrada por um PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO, adotando a designação de ORU SISTEMÁTICA”.

 

Acontece que, na vila da Vieira, para quem a conhece evidentemente, tirando a construção do Agrupamento Escolar, NÃO existem quaisquer investimentos públicos a fazer. Simplesmente porque se encontram todos feitos.

O saneamento está concluído, a rede de águas está concluída, os espaços verdes, o centro da freguesia, a requalificação do Largo da República, a electricidade, as Escolas dos diversos graus de ensino, as ligações por cabo, as águas pluviais (todas construídas nos locais onde era possível e justificada a sua construção), a piscina municipal, o Teatro, o Pavilhão Gimnodesportivo, a Casa Mortuária, a Sede da Junta, passeios, alcatroamentos de estradas, ciclovias, parque de táxis, etc estão devidamente edificados. Tudo isto significa que NÃO EXISTE qualquer obstáculo para que seja feita a delimitação da Área de Reabilitação Urbana.

Quem vos informou, informou-vos mal.

Time is running Mr. President.

Vou começar a contar.

Em meses.

Não em dias.

Fique tranquilo.

É sempre nos detalhes que mostramos quem somos.

Veja se consegue, nesta tarefa tão simples, provar que afinal “Consigo, é diferente”.


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