Wilson Jr. ou o Atrevimento da Ignorância.

 


Caso não se tratasse de um deputado municipal, não escreveria uma letra que fosse, mas, como é um dos ilustres membros do nosso Parlamento concelhio, não se lhe devem ignorar as ‘tiradas’ e/ou opiniões, completamente irresponsáveis e falsas que proferiu recentemente.

Um dos princípios da Rés Publica, é que os detentores de responsabilidades políticas, sejam elas quais forem, não têm direitos diferentes do resto dos cidadãos, porque apenas têm deveres acrescidos, enquanto servidores da coisa pública.

A degradação do conceito da política e dos políticos deve-se, em grande medida, a frases como as que a seguir transcrevo, porque mentirosas, descontextualizadas, plenas de lugares comuns e sem qualquer justificação que as sustente.

Fomo-nos habituando a não levar a sério os políticos, devido a este tipo de frequentes atitudes, tomadas por uma espécie de ‘Casta’ (totalmente apartidária), que se sente superior em termos morais, éticos e com fundamentada (pelos próprios) competência profissional.

Neste sentido, e sendo quem é, um ilustre deputado eleito na nossa Casa da Democracia, onde, de resto, em mais de 3 anos, nunca se lhe ouviu a voz, entrando sempre mudo e saindo sempre calado, podendo por isso correr o risco de se passar a chamar de cada vez que a ele nos referirmos de “Wilsonzinho, o Deputado afónico”.

Já o mesmo não acontece com este ilustre marinhense com imensas provas dadas na sociedade da qual faz parte, quando na valentia da oratória e opinião de teclado nas redes sociais, opina sobre tudo e sobre nada, com grande entusiasmo e manifesta arrogância.

Acerca da maravilhosa estratégia de comunicação deste executivo, quando, por exemplo, no infeliz episódio da iluminação a vermelho de algumas janelas dos Paços do Concelho, como forma de combate à pobreza, registei uma conversa deliciosa entre esta personagem e o Mário Rui Mendes da qual transcrevo alguns excertos:

Edgar Wilson

Mario Rui Mendes diz-me uma medida que o PS local tenha tomado em 16 anos , para erradicar a pobreza. …/…

pelos vistos não tomaram nenhuma.

Ora bem, apenas no que a política de habitação concerne, cumpre dizer o seguinte:

Em 2015 existiam construídas 275 habitações de carácter social, das quais, se encontravam ocupadas 246, estando livres apenas 29, posteriormente atribuídas a famílias carenciadas.

Em 2004, no último mandato de Álvaro Órfão foi realizado um investimento com a construção de 52 prédios urbanos no Camarnal, que o executivo comunista presidido por Barros Duarte que se seguiu nunca quis liquidar ao empreiteiro, tendo o INH (Instituto Nacional da Habitação) se substituído ao Município, ficando este de liquidar posteriormente o pagamento ao IHRU. Pagamento esse efetuado pelo município no mandato 2013/2017 num valor superior a 1.300.000 euros!

Houve ainda, por parte do executivo de 2013/2017 o compromisso de reparar 20 casas, conforme se constata nos anexos que publico infra.

Estando atualmente orçamentado em 150.000 € o arranjo de 69 fogos disponíveis para ocupação por famílias carenciadas que atualmente se encontram inscritas e que já ultrapassaram as 500 em lista de espera, o que decidiu este executivo acerca deste assunto urgente?

Nada!

Preferiu isentar taxas municipais à Vidrala pelo mesmo valor!

Existe um estudo rigoroso com o título “Estratégia Local de Habitação da Marinha Grande”, presente a Reunião de Câmara em Novembro de 2022, que concluiu o que se segue.


Anexo 1



Da próxima vez que o senhor ilustre deputado municipal quiser fazer referência a executivos anteriores ao atual, deve, no mínimo, consultar, estudar, comparar e perguntar a quem sabe, porque quando não estamos certos do que dizemos ou escrevemos temos sempre 3 alternativas:

Ou ficamos calados, ou perguntamos a quem sabe ou ainda pesquisamos os factos.

É um pequeno e modesto conselho que lhe dou.

Anexo 2

Aquisição de 52 fogos no Bairro do Camarnal ao INH por 1.353.204,40 euros.

Pontos 1 e 2 da ata.

1 - AQUISIÇÃO DE 52 PRÉDIOS URBANOS, SITOS NO LUGAR DO CAMARNAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL. APROVAÇÃO DA MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. 769 - Considerando que, em 16 de junho de 2004, foi celebrado um contrato-promessa de compra e venda de 52 prédios urbanos, sitos no lugar do Camarnal, freguesia e concelho da Marinha Grande, que se dá por integralmente reproduzido e fica anexo (Anexo 1). Considerando que os 52 prédios urbanos estão devida e integralmente identificados no documento complementar integrado no contrato-promessa de compra e venda. Considerando que, na altura, o Instituto Nacional de Habitação (INH) se substituiu ao Município da Marinha Grande, na aquisição dos referidos prédios ao empreiteiro que os executou ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 159/2003, de 18 de julho; Considerando que essa aquisição pelo INH visou ultrapassar o impasse então verificado e pressupunha que mais tarde o Município procedesse à compra dos fogos em causa, como esteve previsto desde o início; Considerando que nessa sequência foi celebrado o identificado contrato-promessa que traduziu essas circunstâncias; Considerando que o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 159/2003, de 18 de julho, habilita o Município da Marinha Grande a adquirir ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IRHU) os 52 prédios urbanos em causa, o que, além do mais, decorre do contrato promessa de 2004; Página 3 de 14 Reunião extraordinária da Câmara Municipal da Marinha Grande realizada no dia 25/11/2016. Mandato de 2013/2017 Ata nº 30 Considerando que se vem arrastando, desde há muito, o processo negocial com o IHRU, sem que tenha sido possível até agora estabelecer uma solução consensual e que acautele devidamente os interesses municipais; Considerando que após um esforço adicional foi possível acordar os termos da formalização definitiva da transação dos imóveis, em conformidade com comunicação do IHRU, de 18 de novembro de 2016, que se dá por integralmente reproduzida e fica anexa (Anexo 2); Considerando que o Município da Marinha Grande deve cumprir os compromissos que assume e que os prédios urbanos se destinam a alojar famílias em situação de vulnerabilidade económica e social, o que se reveste de um indiscutível interesse público municipal; Assim, a Câmara Municipal delibera, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc), para os efeitos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, solicitar autorização à Assembleia Municipal para adquirir 52 (cinquenta e dois) prédios urbanos ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, nos exatos termos constantes da minuta de escritura pública de compra e venda, que se dá por integralmente reproduzida e fica anexa (Anexo 3). Mais delibera, ao abrigo das mesmas disposições legais, aprovar a minuta da escritura pública de compra e venda, já dada por reproduzida, a celebrar após a obtenção de visto prévio do Tribunal de Contas, e submete-la à aprovação da Assembleia Municipal. A presente deliberação foi tomada por unanimidade.

2 - CONTRATO DE COMPARTICIPAÇÃO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE HABITAÇÕES. ADITAMENTO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL. APROVAÇÃO DA MINUTA DE ADITAMENTO. 770 - Considerando que, em 16 de junho de 2004, foi celebrado um contrato-promessa de compra e venda de 52 prédios urbanos, sitos no lugar do Camarnal, freguesia e concelho da Marinha Grande. Considerando que, nos termos do contrato-promessa, deve atualizar-se o valor da comparticipação de que o Município beneficia; Considerando que o valor da comparticipação passa a cifrar-se em 1.353.204,40 euros; Página 4 de 14 Reunião extraordinária da Câmara Municipal da Marinha Grande realizada no dia 25/11/2016. Mandato de 2013/2017 Ata nº 30 Considerando que após um esforço adicional foi possível acordar os termos da formalização definitiva da transação dos imóveis, em conformidade com comunicação do IHRU, de 18 de novembro de 2016, que se dá por integralmente reproduzida e fica anexa (Anexo 2) e que considera a atualização nos termos indicadas no aditamento; Assim, a Câmara Municipal delibera, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc), para os efeitos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal a minuta de aditamento ao contrato de comparticipação destinado à aquisição de 52 (cinquenta e dois) prédios urbanos, a celebrar com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, que se dá por integralmente reproduzida e fica anexa (Anexo 4). A presente deliberação foi tomada por unanimidade.

 

Anexo 3:

CONTRATO AVULSO 31/2016 Empreitada de: Requalificação de 20 fogos de habitação social - Bairro do Casal de Malta ---- Aos seis dias do mês de junho de dois mil e dezasseis, com a intervenção de Felisbela de Sousa Alexandre, Assistente Técnica, da Câmara Municipal da Marinha Grande, Oficial Público, conforme despacho do Presidente da Câmara, de vinte e dois de outubro de dois mil e quinze, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, alínea b), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é celebrado o presente contrato, em suporte informático, com a intervenção, mediante certificado de assinatura eletrónica qualificada, dos seguintes outorgantes: ------------------------------------------------ ---- PRIMEIRO: Paulo Jorge Campos Vicente, natural do concelho da Marinha Grande, com domicílio profissional na Praça Guilherme Stephens, Marinha Grande, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do Município da Marinha Grande, com NIPC 505776758, no exercício de poderes conferidos pela artigo 35.º, n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------- ---- SEGUNDO: Fernando Rodrigues Major, NIF 148 366 546, Cartão de Cidadão n.º 1599476, residente na rua Francisco Sá Carneiro – Vale do Freixo, freguesia de Espite, concelho de Ourém, na qualidade de representante legal e em representação da empresa Fernando Major Construções Unipessoal, Ld.ª, com sede rua Francisco Sá Carneiro – Vale do Freixo, freguesia de Espite concelho de Ourém, com NIPC 509 703 569 e Alvará de Construção n.º 65750 - PUB, de harmonia com certidão permanente com código de acesso 8601 - 5201 - 3717, na qualidade de cocontratante. ------------------------------------------ ---- Foi verificada a identidade do primeiro outorgante, a qualidade que se arroga e os poderes que legitimam a sua intervenção neste ato e a da representada do segundo outorgante por prévia apresentação da respetiva certidão permanente. --------------------------------------------------------------------- ---- E pelo primeiro outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do Município da Marinha Grande, foi dito que: ------- Através de despacho, de dezoito de maio de dois mil e dezasseis, foram adjudicados à representada do segundo outorgante os trabalhos relativos à “Requalificação de 20 fogos de habitação social - Bairro do Casal de Malta”, mediante realização prévia de procedimento de concurso público n.º 03/2016, em conformidade com a proposta e lista de preços unitários, apresentadas pela representada do segundo outorgante, caderno de encargos e programa do procedimento, documentos que ficam a fazer parte integrante deste contrato, cuja minuta foi aprovada pelo mesmo despacho: ------------------------------------ ---- O preço dos referidos trabalhos é de cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte euros e sessenta e nove cêntimos, acrescido do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, a pagar de harmonia com os autos de medição. --- ---- O prazo de execução da empreitada é de cento e vinte dias, a contar da assinatura do Auto de Consignação, ficando o cocontratante sujeito às multas previstas, no caso de haver violação dos prazos contratuais. ----------------------- ---- A revisão de preços do contrato será efectuada nos termos do Decreto-Lei n.º 06/2004, de 06 de Janeiro e demais legislação aplicável, adoptando-se, para o efeito, o método da fórmula do tipo de obras F01 – Edifícios de habitação. --- ---- A despesa inerente a este contrato será satisfeita por dotação existente na seguinte classificação económica: 07010203; cabimento n.º 292/2016; compromisso n.º 935/2016, compromisso n.º 936/2016; contração de dívida n.º 4646, contração de dívida n.º 4647. ---------------------------------------------------- ---- Nos casos omissos do presente contrato, observar-se-á o disposto no caderno de encargos, que aqui se dá por reproduzido e nos diplomas legais em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos. -------------------------- ---- O presente contrato produz efeitos jurídicos na data de assinatura através de certificado de assinatura eletrónica qualificada pelo cocontratante, se diferente da data nele aposta. ------------------------------------------------------------ ---- Pelo segundo outorgante, em representação do cocontratante, foi dito que aceita e se obriga a cumprir este contrato, com todas as suas cláusulas e obrigações. --------------------------------------------------------------------------------- ------ Assim o disseram e outorgaram. ------------------------------------------------- ---- Arquivo: Os documentos que integram a proposta; o programa do procedimento, o caderno de encargos, o relatório de análise e os documentos de habilitação estão integrados no processo de formação do contrato alojado na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com. ---------------------------------

 

119 - LISTAGEM DEFINITIVA DE CANDIDATOS ADMITIDOS E EXCLUÍDOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A ATRIBUIÇÃO DE 19 FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL. 984 - Presente informação n.º 2427 da Divisão de Cidadania e Desenvolvimento (D.C.D.), datada de 15 de setembro do corrente ano, a dar conta da necessidade de ser aprovada a listagem definitiva de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal para a atribuição de 19 habitações sociais. Considerando que a 1 de março do corrente do ano, foi deliberado proceder à abertura de procedimento concursal para a atribuição de 19 fogos de habitação social. Considerando que a afixação do edital, a dar conta da abertura de procedimento concursal para este fim, ocorreu a 16 de março de 2017. Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Programa de Concurso, o concurso esteve aberto por um período de 30 dias úteis, tendo o prazo de candidaturas terminado no passado dia 28 de abril do corrente ano. Considerando que durante o prazo indicado, foram rececionadas 98 candidaturas. …/…

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