Wilson Jr. ou o Atrevimento da Ignorância.
Caso não se tratasse de um
deputado municipal, não escreveria uma letra que fosse, mas, como é um dos
ilustres membros do nosso Parlamento concelhio, não se lhe devem ignorar as ‘tiradas’
e/ou opiniões, completamente irresponsáveis e falsas que proferiu recentemente.
Um dos princípios da Rés
Publica, é que os detentores de responsabilidades políticas, sejam elas quais
forem, não têm direitos diferentes do resto dos cidadãos, porque apenas têm
deveres acrescidos, enquanto servidores da coisa pública.
A degradação do conceito da
política e dos políticos deve-se, em grande medida, a frases como as que a seguir
transcrevo, porque mentirosas, descontextualizadas, plenas de lugares comuns e
sem qualquer justificação que as sustente.
Fomo-nos habituando a não
levar a sério os políticos, devido a este tipo de frequentes atitudes, tomadas
por uma espécie de ‘Casta’ (totalmente apartidária), que se sente superior em
termos morais, éticos e com fundamentada (pelos próprios) competência profissional.
Neste sentido, e sendo quem é,
um ilustre deputado eleito na nossa Casa da Democracia, onde, de resto, em mais de 3 anos, nunca
se lhe ouviu a voz, entrando sempre mudo e saindo sempre calado, podendo por
isso correr o risco de se passar a chamar de cada vez que a ele nos referirmos
de “Wilsonzinho, o Deputado afónico”.
Já o mesmo não acontece com este ilustre marinhense com imensas provas dadas na sociedade da qual faz parte, quando na valentia da oratória e opinião de teclado nas redes sociais, opina sobre tudo e sobre nada, com grande entusiasmo e manifesta arrogância.
Acerca da maravilhosa
estratégia de comunicação deste executivo, quando, por exemplo, no infeliz
episódio da iluminação a vermelho de algumas janelas dos Paços do Concelho,
como forma de combate à pobreza, registei uma conversa deliciosa entre esta
personagem e o Mário Rui Mendes da qual transcrevo alguns excertos:
Mario Rui Mendes diz-me
uma medida que o PS local tenha tomado em 16 anos , para erradicar a pobreza. …/…
pelos vistos não tomaram nenhuma.
Ora
bem, apenas no que a política de habitação concerne, cumpre dizer o seguinte:
Em
2015 existiam construídas 275 habitações de carácter social, das quais, se
encontravam ocupadas 246, estando livres apenas 29, posteriormente atribuídas a
famílias carenciadas.
Em
2004, no último mandato de Álvaro Órfão foi realizado um investimento com a
construção de 52 prédios urbanos no Camarnal, que o executivo comunista presidido por Barros Duarte que se
seguiu nunca quis liquidar ao empreiteiro, tendo o INH (Instituto Nacional da
Habitação) se substituído ao Município, ficando este de liquidar posteriormente o
pagamento ao IHRU. Pagamento esse efetuado pelo município no mandato 2013/2017 num valor superior a 1.300.000 euros!
Houve
ainda, por parte do executivo de 2013/2017 o compromisso de reparar 20 casas,
conforme se constata nos anexos que publico infra.
Estando
atualmente orçamentado em 150.000 € o arranjo de 69 fogos disponíveis para
ocupação por famílias carenciadas que atualmente se encontram inscritas e que
já ultrapassaram as 500 em lista de espera, o que decidiu este executivo acerca
deste assunto urgente?
Nada!
Preferiu
isentar taxas municipais à Vidrala pelo mesmo valor!
Existe
um estudo rigoroso com o título “Estratégia Local de Habitação da Marinha
Grande”, presente a Reunião de Câmara em Novembro de 2022, que concluiu o que
se segue.
Anexo
1
Da
próxima vez que o senhor ilustre deputado municipal quiser fazer referência a
executivos anteriores ao atual, deve, no mínimo, consultar, estudar, comparar e
perguntar a quem sabe, porque quando não estamos certos do que dizemos ou
escrevemos temos sempre 3 alternativas:
Ou
ficamos calados, ou perguntamos a quem sabe ou ainda pesquisamos os factos.
É
um pequeno e modesto conselho que lhe dou.
Anexo 2
Aquisição de 52 fogos no Bairro do
Camarnal ao INH por 1.353.204,40 euros.
Pontos 1 e 2 da ata.
1 - AQUISIÇÃO DE 52 PRÉDIOS
URBANOS, SITOS NO LUGAR DO CAMARNAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA
MUNICIPAL. APROVAÇÃO DA MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. 769 -
Considerando que, em 16 de junho de 2004, foi celebrado um contrato-promessa de
compra e venda de 52 prédios urbanos, sitos no lugar do Camarnal, freguesia e
concelho da Marinha Grande, que se dá por integralmente reproduzido e fica
anexo (Anexo 1). Considerando que os 52 prédios urbanos estão devida e
integralmente identificados no documento complementar integrado no
contrato-promessa de compra e venda. Considerando que, na altura, o Instituto
Nacional de Habitação (INH) se substituiu ao Município da Marinha Grande, na
aquisição dos referidos prédios ao empreiteiro que os executou ao abrigo do
disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 159/2003, de 18 de julho;
Considerando que essa aquisição pelo INH visou ultrapassar o impasse então
verificado e pressupunha que mais tarde o Município procedesse à compra dos
fogos em causa, como esteve previsto desde o início; Considerando que nessa
sequência foi celebrado o identificado contrato-promessa que traduziu essas
circunstâncias; Considerando que o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º
159/2003, de 18 de julho, habilita o Município da Marinha Grande a adquirir ao
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IRHU) os 52 prédios urbanos em
causa, o que, além do mais, decorre do contrato promessa de 2004; Página 3 de
14 Reunião extraordinária da Câmara Municipal da Marinha Grande realizada no
dia 25/11/2016. Mandato de 2013/2017 Ata nº 30 Considerando que se vem
arrastando, desde há muito, o processo negocial com o IHRU, sem que tenha sido
possível até agora estabelecer uma solução consensual e que acautele
devidamente os interesses municipais; Considerando que após um esforço
adicional foi possível acordar os termos da formalização definitiva da
transação dos imóveis, em conformidade com comunicação do IHRU, de 18 de
novembro de 2016, que se dá por integralmente reproduzida e fica anexa (Anexo
2); Considerando que o Município da Marinha Grande deve cumprir os compromissos
que assume e que os prédios urbanos se destinam a alojar famílias em situação
de vulnerabilidade económica e social, o que se reveste de um indiscutível
interesse público municipal; Assim, a Câmara Municipal delibera, nos termos do
artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc), para os efeitos do artigo 25.º, n.º 1, alínea
i), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, solicitar autorização à Assembleia Municipal para
adquirir 52 (cinquenta e dois) prédios urbanos ao Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana, nos exatos termos constantes da minuta de escritura
pública de compra e venda, que se dá por integralmente reproduzida e fica anexa
(Anexo 3). Mais delibera, ao abrigo das mesmas disposições legais, aprovar a
minuta da escritura pública de compra e venda, já dada por reproduzida, a
celebrar após a obtenção de visto prévio do Tribunal de Contas, e submete-la à
aprovação da Assembleia Municipal. A presente deliberação foi tomada por
unanimidade.
2 - CONTRATO DE COMPARTICIPAÇÃO
DESTINADO À AQUISIÇÃO DE HABITAÇÕES. ADITAMENTO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO À
ASSEMBLEIA MUNICIPAL. APROVAÇÃO DA MINUTA DE ADITAMENTO. 770 - Considerando
que, em 16 de junho de 2004, foi celebrado um contrato-promessa de compra e
venda de 52 prédios urbanos, sitos no lugar do Camarnal, freguesia e concelho
da Marinha Grande. Considerando que, nos termos do contrato-promessa, deve
atualizar-se o valor da comparticipação de que o Município beneficia;
Considerando que o valor da comparticipação passa a cifrar-se em 1.353.204,40
euros; Página 4 de 14 Reunião extraordinária da Câmara Municipal da Marinha
Grande realizada no dia 25/11/2016. Mandato de 2013/2017 Ata nº 30 Considerando
que após um esforço adicional foi possível acordar os termos da formalização
definitiva da transação dos imóveis, em conformidade com comunicação do IHRU,
de 18 de novembro de 2016, que se dá por integralmente reproduzida e fica anexa
(Anexo 2) e que considera a atualização nos termos indicadas no aditamento;
Assim, a Câmara Municipal delibera, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea
ccc), para os efeitos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i), ambos do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, aprovar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal a minuta de
aditamento ao contrato de comparticipação destinado à aquisição de 52
(cinquenta e dois) prédios urbanos, a celebrar com o Instituto da Habitação e
da Reabilitação Urbana, que se dá por integralmente reproduzida e fica anexa
(Anexo 4). A presente deliberação foi tomada por unanimidade.
Anexo
3:
CONTRATO AVULSO 31/2016 Empreitada
de: Requalificação de 20 fogos de habitação social - Bairro do Casal de Malta
---- Aos seis dias do mês de junho de dois mil e dezasseis, com a intervenção
de Felisbela de Sousa Alexandre, Assistente Técnica, da Câmara Municipal da
Marinha Grande, Oficial Público, conforme despacho do Presidente da Câmara, de
vinte e dois de outubro de dois mil e quinze, nos termos do artigo 35.º, n.º 2,
alínea b), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, é celebrado o presente contrato, em suporte
informático, com a intervenção, mediante certificado de assinatura eletrónica
qualificada, dos seguintes outorgantes:
------------------------------------------------ ---- PRIMEIRO: Paulo Jorge
Campos Vicente, natural do concelho da Marinha Grande, com domicílio
profissional na Praça Guilherme Stephens, Marinha Grande, que outorga na
qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do Município da
Marinha Grande, com NIPC 505776758, no exercício de poderes conferidos pela
artigo 35.º, n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
-----------------------------------------------------------------------------------
---- SEGUNDO: Fernando Rodrigues Major, NIF 148 366 546, Cartão de Cidadão n.º
1599476, residente na rua Francisco Sá Carneiro – Vale do Freixo, freguesia de
Espite, concelho de Ourém, na qualidade de representante legal e em
representação da empresa Fernando Major Construções Unipessoal, Ld.ª, com sede
rua Francisco Sá Carneiro – Vale do Freixo, freguesia de Espite concelho de
Ourém, com NIPC 509 703 569 e Alvará de Construção n.º 65750 - PUB, de harmonia
com certidão permanente com código de acesso 8601 - 5201 - 3717, na qualidade
de cocontratante. ------------------------------------------ ---- Foi
verificada a identidade do primeiro outorgante, a qualidade que se arroga e os
poderes que legitimam a sua intervenção neste ato e a da representada do
segundo outorgante por prévia apresentação da respetiva certidão permanente.
--------------------------------------------------------------------- ---- E
pelo primeiro outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em
representação do Município da Marinha Grande, foi dito que: ------- Através de
despacho, de dezoito de maio de dois mil e dezasseis, foram adjudicados à
representada do segundo outorgante os trabalhos relativos à “Requalificação de
20 fogos de habitação social - Bairro do Casal de Malta”, mediante realização
prévia de procedimento de concurso público n.º 03/2016, em conformidade com a
proposta e lista de preços unitários, apresentadas pela representada do segundo
outorgante, caderno de encargos e programa do procedimento, documentos que
ficam a fazer parte integrante deste contrato, cuja minuta foi aprovada pelo
mesmo despacho: ------------------------------------ ---- O preço dos referidos
trabalhos é de cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte euros e
sessenta e nove cêntimos, acrescido do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, a
pagar de harmonia com os autos de medição. --- ---- O prazo de execução da
empreitada é de cento e vinte dias, a contar da assinatura do Auto de
Consignação, ficando o cocontratante sujeito às multas previstas, no caso de
haver violação dos prazos contratuais. ----------------------- ---- A revisão
de preços do contrato será efectuada nos termos do Decreto-Lei n.º 06/2004, de
06 de Janeiro e demais legislação aplicável, adoptando-se, para o efeito, o
método da fórmula do tipo de obras F01 – Edifícios de habitação. --- ---- A
despesa inerente a este contrato será satisfeita por dotação existente na
seguinte classificação económica: 07010203; cabimento n.º 292/2016; compromisso
n.º 935/2016, compromisso n.º 936/2016; contração de dívida n.º 4646, contração
de dívida n.º 4647. ---------------------------------------------------- ----
Nos casos omissos do presente contrato, observar-se-á o disposto no caderno de
encargos, que aqui se dá por reproduzido e nos diplomas legais em vigor,
designadamente o Código dos Contratos Públicos. -------------------------- ----
O presente contrato produz efeitos jurídicos na data de assinatura através de
certificado de assinatura eletrónica qualificada pelo cocontratante, se
diferente da data nele aposta.
------------------------------------------------------------ ---- Pelo segundo
outorgante, em representação do cocontratante, foi dito que aceita e se obriga
a cumprir este contrato, com todas as suas cláusulas e obrigações. ---------------------------------------------------------------------------------
------ Assim o disseram e outorgaram.
------------------------------------------------- ---- Arquivo: Os documentos
que integram a proposta; o programa do procedimento, o caderno de encargos, o
relatório de análise e os documentos de habilitação estão integrados no
processo de formação do contrato alojado na plataforma eletrónica
www.compraspublicas.com. ---------------------------------
119 - LISTAGEM DEFINITIVA DE
CANDIDATOS ADMITIDOS E EXCLUÍDOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A ATRIBUIÇÃO DE 19
FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL. 984 - Presente informação n.º 2427 da Divisão de
Cidadania e Desenvolvimento (D.C.D.), datada de 15 de setembro do corrente ano,
a dar conta da necessidade de ser aprovada a listagem definitiva de candidatos
admitidos e excluídos do procedimento concursal para a atribuição de 19
habitações sociais. Considerando que a 1 de março do corrente do ano, foi
deliberado proceder à abertura de procedimento concursal para a atribuição de
19 fogos de habitação social. Considerando que a afixação do edital, a dar
conta da abertura de procedimento concursal para este fim, ocorreu a 16 de
março de 2017. Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Programa
de Concurso, o concurso esteve aberto por um período de 30 dias úteis, tendo o
prazo de candidaturas terminado no passado dia 28 de abril do corrente ano.
Considerando que durante o prazo indicado, foram rececionadas 98 candidaturas. …/…
Comentários
Enviar um comentário