O Presidente INCONSTITUCIONAL.
Acerca da reunião extraordinária do executivo camarário da
Marinha Grande ocorrida ontem, não irei repetir todos e muitos foram, os
assertivos textos, por exemplo, do Dr. Rui Rodrigues, Dr. José Valada, Engº Rafael Almeida, Drª
Alexandra Dengucho, do Secretariado do PS da Marinha Grande, para sublinhar
toda a razão que lhes assiste.
Ontem assistimos ao cair da máscara do Presidente
Ferreira. E caiu com estrondo. Revelando a ‘estranha’ relação que o MpM tem com
o conceito de DEMOCRACIA.
Aconteceu um facto normal. Duas propostas foram
colocadas a votação e foram ambas rejeitadas por maioria de votos expressos em
reunião de executivo.
O Mpm não se encontra em maioria, porque apenas
conseguiu eleger 2 vereadores e um presidente. As restantes forças políticas,
elegeram 2 vereadores cada uma.
Em contextos destes, exige-se a qualquer democrata, no
mínimo, capacidade negocial.
Não foi, como nunca antes tinha sido, esse o caminho
seguido por quem detém a superior e democrática obrigação de governar (em
minoria – bem entendido).
A desfaçatez foi tanta que passados poucos minutos
desta simples reunião, aparece escrito no site municipal, um post de
propaganda, mentirosa, capciosa, vulgar e ordinária, porque em nada cumpre com
a verdade ocorrida na referida reunião.
Ainda mais vinda de uma força que votou contra 8
orçamentos e pôs em causa a honorabilidade do presidente Paulo Vicente aquando
de uma adjudicação de 14.000 €. Quando foi chamado a depor na Polícia
Judiciária de Leiria, porque o então presidente requereu uma investigação do
Ministérios Público, acerca dessas torpes insinuações, como se diz na Vieira, o
homem ‘borrou-se todo’, tendo dito que são coisas que se dizem no 'calor' de
qualquer reunião política. A chamada ‘coragem dos valentões’.
Nesta vida, cada um é como é. Não me espantam as
dezenas de deslumbrados que aparecem sempre em contexto de redes sociais a
defender o indefensável.
Ainda recordo, a intervenção do sr. Wilson (pai),
porque o filho entra mudo e sai calado nas reuniões da AM e, só vocifera nas redes sociais – qual forcado
amador de Santarém – já o paizinho, disse tudo o que lhe apeteceu dizer contra o meu presidente de Junta porque votou
desfavoravelmente o segundo orçamento apresentado por este executivo (em 2022). Ainda me
recordo dessa infeliz intervenção do industrial, que no fim convidava o senhor
Álvaro Cardoso a deixar de aparecer em futuras reuniões da Assembleia
Municipal, retirando-lhe a razão de lutar por diversas obras na freguesia que
democraticamente lhe ofereceu uma confortável maioria absoluta.
Esta gente é assim!
Nunca se sentirão ‘confortáveis’ com a democracia e
todos os seus intrínsecos valores em que vivemos mergulhados desde 1976 (data
da aprovação da primeira Constituição).
Por isso e apenas por isso, considero este presidente
INCONSTITUCIONAL, passo a piada, porque a democracia, a Constituição, o
pluripartidarismo, a troca de diferentes ideias e o respeito pelo conceito de ‘um
homem, um voto’ nunca serão respeitados por pequenos déspotas, ridículos,
mentirosos e nefastos aos mais elementares valores de qualquer democracia
ocidental, como felizmente ainda vai sendo o caso da nossa.
Irão ter a resposta do povo, porque não vivemos nem na
Venezuela, nem na Coreia do Norte, nem na Rússia e muito menos nos países de
extrema direita que proliferam por esse mundo fora, que se apregoam democráticos
sem nunca terem entendido que todos os homens são iguais, independentemente de
tudo o resto. E, que cada voto é um voto.
Este executivo Marinhense encontra-se em minoria.
Perdeu ontem duas votações. Deveriam refletir sobre esse facto. E, não espalhar ódio, infundado na página da Câmara Municipal, que evidentemente não é uma espécie de ‘Jornal de Parede’ do MpM, como sempre, desde finais de 2021 tem sido.
Se tirasse menos fotografias e trabalhasse mais,
talvez tivesse obra para apresentar. Assim, limita-se a ser um ‘Calimero’
ridículo!
Ora leiam estes pequenos excertos de uma Constituição
exemplar, como é o caso da CRPortuguesa. E, por aqui me fico!
Constituição da República Portuguesa
Princípios fundamentais
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na
dignidade da pessoa humana e na vontade popular e
empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito
democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e
organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos
direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência
de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o
aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no
povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
Artigo 10.º
(Sufrágio universal e partidos políticos)
1. O povo exerce o poder político através do
sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do
referendo e das demais formas previstas na Constituição.
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