O Presidente INCONSTITUCIONAL.

 


Acerca da reunião extraordinária do executivo camarário da Marinha Grande ocorrida ontem, não irei repetir todos e muitos foram, os assertivos textos, por exemplo, do Dr. Rui Rodrigues, Dr. José Valada, Engº Rafael Almeida, Drª Alexandra Dengucho, do Secretariado do PS da Marinha Grande, para sublinhar toda a razão que lhes assiste.

Ontem assistimos ao cair da máscara do Presidente Ferreira. E caiu com estrondo. Revelando a ‘estranha’ relação que o MpM tem com o conceito de DEMOCRACIA.

Aconteceu um facto normal. Duas propostas foram colocadas a votação e foram ambas rejeitadas por maioria de votos expressos em reunião de executivo.

O Mpm não se encontra em maioria, porque apenas conseguiu eleger 2 vereadores e um presidente. As restantes forças políticas, elegeram 2 vereadores cada uma.

Em contextos destes, exige-se a qualquer democrata, no mínimo, capacidade negocial.

Não foi, como nunca antes tinha sido, esse o caminho seguido por quem detém a superior e democrática obrigação de governar (em minoria – bem entendido).

A desfaçatez foi tanta que passados poucos minutos desta simples reunião, aparece escrito no site municipal, um post de propaganda, mentirosa, capciosa, vulgar e ordinária, porque em nada cumpre com a verdade ocorrida na referida reunião.

Ainda mais vinda de uma força que votou contra 8 orçamentos e pôs em causa a honorabilidade do presidente Paulo Vicente aquando de uma adjudicação de 14.000 €. Quando foi chamado a depor na Polícia Judiciária de Leiria, porque o então presidente requereu uma investigação do Ministérios Público, acerca dessas torpes insinuações, como se diz na Vieira, o homem ‘borrou-se todo’, tendo dito que são coisas que se dizem no 'calor' de qualquer reunião política. A chamada ‘coragem dos valentões’.  

Nesta vida, cada um é como é. Não me espantam as dezenas de deslumbrados que aparecem sempre em contexto de redes sociais a defender o indefensável.

Ainda recordo, a intervenção do sr. Wilson (pai), porque o filho entra mudo e sai calado nas reuniões da AM e, só vocifera nas redes sociais – qual forcado amador de Santarém – já o paizinho, disse tudo o que lhe apeteceu dizer contra o meu presidente de Junta porque votou desfavoravelmente o segundo orçamento apresentado por este executivo (em 2022). Ainda me recordo dessa infeliz intervenção do industrial, que no fim convidava o senhor Álvaro Cardoso a deixar de aparecer em futuras reuniões da Assembleia Municipal, retirando-lhe a razão de lutar por diversas obras na freguesia que democraticamente lhe ofereceu uma confortável maioria absoluta.

Esta gente é assim!

Nunca se sentirão ‘confortáveis’ com a democracia e todos os seus intrínsecos valores em que vivemos mergulhados desde 1976 (data da aprovação da primeira Constituição).

Por isso e apenas por isso, considero este presidente INCONSTITUCIONAL, passo a piada, porque a democracia, a Constituição, o pluripartidarismo, a troca de diferentes ideias e o respeito pelo conceito de ‘um homem, um voto’ nunca serão respeitados por pequenos déspotas, ridículos, mentirosos e nefastos aos mais elementares valores de qualquer democracia ocidental, como felizmente ainda vai sendo o caso da nossa.

Irão ter a resposta do povo, porque não vivemos nem na Venezuela, nem na Coreia do Norte, nem na Rússia e muito menos nos países de extrema direita que proliferam por esse mundo fora, que se apregoam democráticos sem nunca terem entendido que todos os homens são iguais, independentemente de tudo o resto. E, que cada voto é um voto.

Este executivo Marinhense encontra-se em minoria.

Perdeu ontem duas votações. Deveriam refletir sobre esse facto. E, não espalhar ódio, infundado na página da Câmara Municipal, que evidentemente não é uma espécie de ‘Jornal de Parede’ do MpM, como sempre, desde finais de 2021 tem sido.

Se tirasse menos fotografias e trabalhasse mais, talvez tivesse obra para apresentar. Assim, limita-se a ser um ‘Calimero’ ridículo!

Ora leiam estes pequenos excertos de uma Constituição exemplar, como é o caso da CRPortuguesa. E, por aqui me fico!

 

 

Constituição da República Portuguesa

 

Princípios fundamentais

Artigo 1.º

(República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 2.º

(Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Artigo 3.º

(Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

Artigo 10.º

(Sufrágio universal e partidos políticos)

1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.


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