Aprovada por unanimidade.
Esta Moção acabou mesmo agora de ser aprovada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia da Vieira.
E agora Presidente Aurélio?
Deixou de se poder limitar a vagas e falsas respostas que me fossem dirigidas a mim, ou à Exmª Senhora Vereadora Drª Alexandra Dengucho, porque depois de hoje, tem toda esta freguesia a exigir-lhe que se mexa e que abra os olhos!
São as vantagens da democracia. Têm regras e têm orgãos que representam o povo e pelo povo eleitos para servir a comunidade onde se inserem.
MOÇÃO
Área de
reabilitação urbana de Vieira de Leiria
Considerando que:
1.
Foi
elaborado todo um trabalho urbanístico na freguesia da Vieira durante os anos
2003 a 2005, por um Gabinete Técnico Local, composto por técnicos das mais
diversas áreas que permite concluir que todo o trabalho de campo e de pesquisa,
sobre urbanismo, centralidade da freguesia, e propostas de construção de
equipamentos públicos diversos, assegura todo suporte técnico para a elaboração
de uma chamada ARU (Área de Reabilitação Urbana) para esta freguesia;
2.
A
Lei nº 32/2012, de 14 de agosto veio estabelecer medidas que visam agilizar e
dinamizar a reabilitação urbana;
3.
A
legislação que define a ARU como sendo a área territorialmente delimitada que,
em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das
infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços verdes
de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de
uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção
integrada, através de uma Operação de Reabilitação Urbana aprovada em
instrumento próprio ou plano de pormenor de reabilitação urbana;
4.
A
Operação de Reabilitação Urbana é o conjunto articulado de intervenções, que,
de uma forma integrada, visam a reabilitação urbana de uma determinada área;
5.
A
Operação de Reabilitação (ORU) se dirige principalmente à reabilitação do
património edificado, é enquadrada por uma ESTRATÉGIA DE REABILITAÇÃO e adota a
designação de ORU SIMPLES e quando a ORU envolve, não só a reabilitação do
edificado, mas também a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos
espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, tem associado um programa de
investimento público, e é enquadrada por um PROGRAMA ESTRATÉGICO DE
REABILITAÇÃO, adotando a designação de ORU SISTEMÁTICA”;
6.
NÃO
EXISTE qualquer obstáculo para que seja feita a delimitação da Área de
Reabilitação Urbana;
7.
A
criação da ARU simples para a nossa freguesia, permitirá que todos os
proprietários de casas de habitação, lojas ou até mesmo empresas com mais de 30
anos de existência (desde que enquadrados no perímetro definido como ARU), possam
candidatar-se a financiamentos bonificados no âmbito de diversas linhas de
crédito aprovadas por vários consórcios de bancos portugueses e europeus, no
âmbito do PRR aprovado para Portugal;
8.
O
facto de a quase totalidade do trabalho necessário para a criação da ARU
simples da Vieira se encontrar concluído, será fácil e sem custos adicionais
para o Município fazer o que falta, para que a proposta seja aprovada em
reunião do executivo municipal e, posteriormente, pelo órgão deliberativo;
Os eleitos do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia de Vieira de
Leiria propõem que esta, reunida em sessão ordinária no dia 29 de Setembro de
2022, aprove uma moção de recomendação à Câmara Municipal da Marinha Grande no
sentido de, com urgência, encetar as diligências que se afigurem necessárias à
efectiva criação da Área de Reabilitação Urbana de Vieira de Leiria.
Vieira de
Leiria, 29 de
agosto de 2022
Os eleitos
pelo Partido Socialista
na Assembleia
de Freguesia de Vieira de Leiria
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