Aprovada por unanimidade.



Esta Moção acabou mesmo agora de ser aprovada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia da Vieira.

E agora Presidente Aurélio?

Deixou de se poder limitar a vagas e falsas respostas que me fossem dirigidas a mim, ou à Exmª Senhora Vereadora Drª Alexandra Dengucho, porque depois de hoje, tem toda esta freguesia a exigir-lhe que se mexa e que abra os olhos!

São as vantagens da democracia. Têm regras e têm orgãos que representam o povo e pelo povo eleitos para servir a comunidade onde se inserem.


MOÇÃO

Área de reabilitação urbana de Vieira de Leiria

 

Considerando que:

1.         Foi elaborado todo um trabalho urbanístico na freguesia da Vieira durante os anos 2003 a 2005, por um Gabinete Técnico Local, composto por técnicos das mais diversas áreas que permite concluir que todo o trabalho de campo e de pesquisa, sobre urbanismo, centralidade da freguesia, e propostas de construção de equipamentos públicos diversos, assegura todo suporte técnico para a elaboração de uma chamada ARU (Área de Reabilitação Urbana) para esta freguesia;

2.         A Lei nº 32/2012, de 14 de agosto veio estabelecer medidas que visam agilizar e dinamizar a reabilitação urbana;

3.         A legislação que define a ARU como sendo a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma Operação de Reabilitação Urbana aprovada em instrumento próprio ou plano de pormenor de reabilitação urbana;

4.         A Operação de Reabilitação Urbana é o conjunto articulado de intervenções, que, de uma forma integrada, visam a reabilitação urbana de uma determinada área;

5.         A Operação de Reabilitação (ORU) se dirige principalmente à reabilitação do património edificado, é enquadrada por uma ESTRATÉGIA DE REABILITAÇÃO e adota a designação de ORU SIMPLES e quando a ORU envolve, não só a reabilitação do edificado, mas também a qualificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, tem associado um programa de investimento público, e é enquadrada por um PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO, adotando a designação de ORU SISTEMÁTICA”;

6.         NÃO EXISTE qualquer obstáculo para que seja feita a delimitação da Área de Reabilitação Urbana;

7.         A criação da ARU simples para a nossa freguesia, permitirá que todos os proprietários de casas de habitação, lojas ou até mesmo empresas com mais de 30 anos de existência (desde que enquadrados no perímetro definido como ARU), possam candidatar-se a financiamentos bonificados no âmbito de diversas linhas de crédito aprovadas por vários consórcios de bancos portugueses e europeus, no âmbito do PRR aprovado para Portugal;

8.         O facto de a quase totalidade do trabalho necessário para a criação da ARU simples da Vieira se encontrar concluído, será fácil e sem custos adicionais para o Município fazer o que falta, para que a proposta seja aprovada em reunião do executivo municipal e, posteriormente, pelo órgão deliberativo;

Os eleitos do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia de Vieira de Leiria propõem que esta, reunida em sessão ordinária no dia 29 de Setembro de 2022, aprove uma moção de recomendação à Câmara Municipal da Marinha Grande no sentido de, com urgência, encetar as diligências que se afigurem necessárias à efectiva criação da Área de Reabilitação Urbana de Vieira de Leiria.

 

Vieira de Leiria, 29 de agosto de 2022

 

Os eleitos pelo Partido Socialista

na Assembleia de Freguesia de Vieira de Leiria


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