1º acto. A farsa do vereador Aurélio.

 



No tempo em que os animais falavam, havia um vereador cómico na CMMG. Julgava-se, como todos os cómicos julgam, que tinha piada e fazia umas partidas engraçadas. Tem andado, ultimamente a provar em demasia todo o veneno que deixou espalhado em 8 anos de graçolas que não fazem rir absolutamente ninguém. E, cumpre-me dizer, que ainda a procissão nem sequer saiu da igreja. Estes vão ao fundo e nem sequer é necessário dar um tiro no porta aviões. Possuem uma forte vocação para desaparecerem do mapa por demérito próprio. Deixo aqui apenas retalhos de uma acta da Câmara. Cada um fique com o que melhor lhe parecer!


Reunião ordinária da Câmara Municipal da Marinha Grande realizada no dia 18/08/2016 mandato de 2013 a 2017 Ata nº 22

 

24 – PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

472 – Presente a proposta apresentada pelo Sr. Vereador Aurélio Ferreira com o seguinte teor e cujo propósito o proponente explicou:

“As modificações ao orçamento deveriam ser motivadas pela imprevisibilidade, insuficiência de previsão ou urgência na satisfação de determinadas necessidades, o que não sucedera nas 14 alterações ocorridas no primeiro semestre de 2016. Nesta circunstância, estas alterações não deixam de desvirtuar o orçamento inicial, podendo levá-lo a uma perca de eficácia, enquanto elemento que regula a administração, bem como a uma descredibilização da organização. Como é possível que, desde janeiro a junho, se tenham realizado 14 alterações ao orçamento, que implicaram o montante de 3.488.140,00 €, cerca de 60% do orçamento alterado?

Esta circunstância consubstancia um abuso do Senhor Presidente da Câmara Municipal, órgão delegado, na utilização das competências delegadas pelo órgão executivo – Câmara Municipal – objecto de deliberação na reunião de 22/10/2015, ignorando por completo o orçamento aprovado pela CM e pela AM.

Pelo exposto, ao abrigo da alínea a) do artº 50, do Novo Código de Procedimento Administrativo, dentro dos poderes/deveres do delegante de vigiar o uso dos poderes delegados, proponho que a Câmara Municipal da Marinha Grande aprecie a proposta de revogação da delegação de competências no Senhor Presidente da Câmara Municipal, efectuada por deliberação de 22/10/2015, desta Câmara Municipal.

Esta proposta foi aprovada por maioria com 4 votos a favor e duas abstenções da Senhora Vereadora Cidália Ferreira e do Senhor Presidente que proferiu a seguinte declaração de voto:

O meu voto assenta nos seguintes pressupostos:

- Repudio frontalmente os fundamentos apresentados para revogar parte das competências que me foram delegadas pela Câmara, por não terem qualquer adesão à realidade.

- Nada tenho a opor quanto à retomada pela Câmara Municipal do exercício das competências que me delegou, as que estão em causa nesta deliberação ou quaisquer outras.

- Entendo que a Câmara Municipal deve ponderar, igualmente o retorno de outras competências delegadas, ainda que estas decisões impliquem uma alteração da periodicidade das reuniões, como forma de reduzir ao mínimo os transtornos que decorrem da actual reunião quinzenal de forma a não prolongarmos os prazos de resposta aos munícipes.

- Por minha iniciativa, remeti já a deliberação da Câmara uma alteração aos documentos previsionais, tendo em presença o ruído suscitado à volta do exercício desta delegação de competência.

- Todas as decisões que tomei no exercício das competências que me foram delegadas estão escrupulosamente em conformidade com as leis em vigor.

- Todas as decisões relativas a alterações dos documentos previsionais obedecem às regras contabilísticas e financeiras.

- Todas as alterações aos documentos previsionais que aprovei estão acompanhadas de mapas discriminativos nos quais se identificam todas as alterações de verbas e as ações a que foram alocadas.

- É totalmente falso que não se saiba para onde foi o dinheiro. Recordo que as contas da Câmara são auditadas todos os anos por um Revisor Oficial de Contas independente.

- Todos os vereadores têm a documentação em que consta as rubricas para onde foram alocadas as verbas. É inaceitável, de um ponto de vista ético, que digam o contrário.

- Dou por reproduzidos na seguinte declaração de voto os despachos nºs 15, 28, 42, 61, 72, 92, 112, 132, 135, 168, 187, 199, 222 e 237/2016, que ficam em anexo.

A insinuação falsa, como todas as insinuações, torpe e hipócrita, por vezes tem destas coisas; com o tempo, caem em cima do próprio. Só que desta vez verdadeira, oportuna e conclusiva.


Comentários

  1. Sendo eu o visado nesta proposta de deliberação, abstenho-me de comentar, mas em termos de transparência e honestidade na gestão da “coisa pública” o meu passado, fala por mim.
    Paulo Vicente

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